27/07/1999
INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONFIGURANDO-SE A CONSECUÇÃO DEFINITIVA DAS CONTAS DE GESTÃO E GOVERNO, NA FORMA DO ART. 47 DA LEI FEDERAL 4.320/64, NOS TERMOS DAS EMENDAS Nº35 E 36 DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.