12/10/2021
Art. 1°. Os arts. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 023, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.