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Perguntas Frequentes
CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
23/02/2021
Art. 1.º - O artigo 2.° e seu parágrafo único, da Lei Municipal n.° 112/97, de 10 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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