10/05/2021
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.° 06/2017 de 10/04/2017, trata-se de colegiado de caráter permanente, constituído como órgão deliberativo de Assistência Social, passa a vigorar e reger-se de acordo com as seguintes disposições, a contar da data de promulgação desta Lei.