01/06/2021
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, associação de fins não econômicos, de caráter beneficente, cultural e cientifico, de natureza filantrópica e de assistência social, estabelecida na Avenida Coronel João Coelho, nº 299, Centro, Barbalha/CE, inscrita no CNPJ nº 03.284.505/0001-13.