Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
22/01/2024
Data da
ratificação:
31/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
31/01/2024
Valor estimado: R$
15.706,00 (quinze mil, setecentos e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (BOTIJÃO 13 KG) E VASILHAME VAZIO (BOTIJÃO 13 KG), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE ASSARÉ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que a escolha da empresa DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS, foi pelo fato de ter sido ela a que apresentou os melhores preços no Processo de Dispensa Licitação Eletrônica no 2024.01.22.3 e que os preços, conforme se pode constatar através da ATA as propostas apresentadas pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser estes compatíveis com os praticados no mercado, estando, inclusive, um pouco abaixo do 0rçamento.
Justificativa do preço
Ressaltar que o preÇo a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, conforme estimativa de preços contida no Termo de Referência advindo das pesquisas de preços homologados e de empresas do ramo de atividades pertinente, Todavia, o critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o termo de referência, de acordo com a Lei Federal n0 14.133/2021.
Fundamentação legal
A regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, é que a Contratação Pública deve ser precedida de licitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art, 37, inciso XXl, da CFB de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administraçâo Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido é os artigos 72 e 75, inciso ll combinado com o seu §30, da Lei Federal nº 14,133, de 01 de abril de 2021, conforme transcrição a seguir.