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Lista de licitações.

DISPENSA: 2024.01.30.1 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 30/01/2024
Data da divulgação do extrato: 30/01/2024
Data da ratificação: 08/02/2024
Data da divulgação da ratificação: 08/02/2024
Valor estimado: R$ 56.885,95 (cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco REAIS e noventa e cinco centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TINTAS DE DEMARCAÇÃO E PÓ DE VIDRO, DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS PRODUTOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ASSARÉ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa RONALDO DA COSTA PEREIRA LTDA, pelo fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço no Processo de Dispensa Licitação Eletrônica n" 2024.01.30.1 e que o preço, conforme se pode constatar através da ATA a proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, um pouco abaixo do Orçamento.
Justificativa do preço
Vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado especifico, conforme estimativa de preços contida no Termo de Referência advindo das pesquisas de preços homologados e de empresas do ramo de atividades pertinente. Todavia, o criterio de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compativeis com o termo de referência, de acordo com a Lei Federal no 14.133/2021.
Fundamentação legal
A regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, e que a contrataÇâo pública deve ser precedida de lícitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXl da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art. 37, inciso XXl, da CFB de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido é os artigos 72 e 75, inciso ll combinado com o seu §30, da Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO DERCIO DE ALENCAR
Responsável pela Informação JOSE FLAVIO ONOFRE PAIVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ESRON ALEX PARENTE DE VASCONCELOS
Responsável pela Ratificação JOSE FLAVIO ONOFRE PAIVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO JOSE FLAVIO ONOFRE PAIVA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RONALDO DA COSTA PEREIRA LTDA 05.795.604/0001-95 VENCEDOR 39.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo de Dispensa PDF 14MB
Publicação PDF 212KB
Ata da Sessão PDF 2MB
Proposta Vencedora PDF 388KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/02/2023 CONTRATO ORIGINAL 2024.01.30.1 2023 RONALDO DA COSTA PEREIRA LTDA 39.000,00 16/02/2024
16/02/2025
VIGENTE

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