Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2024
Data da
ratificação:
08/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
08/02/2024
Valor estimado: R$
56.885,95 (cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco REAIS e noventa e cinco centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TINTAS DE DEMARCAÇÃO E PÓ DE VIDRO, DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS PRODUTOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ASSARÉ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa RONALDO DA COSTA PEREIRA LTDA, pelo fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço no Processo de Dispensa Licitação Eletrônica n" 2024.01.30.1 e que o preço, conforme se pode constatar através da ATA a proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, um pouco abaixo do Orçamento.
Justificativa do preço
Vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado especifico, conforme estimativa de preços contida no Termo de Referência advindo das pesquisas de preços homologados e de empresas do ramo de atividades pertinente. Todavia, o criterio de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compativeis com o termo de referência, de acordo com a Lei Federal no 14.133/2021.
Fundamentação legal
A regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, e que a contrataÇâo pública deve ser precedida de lícitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXl da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art. 37, inciso XXl, da CFB de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido é os artigos 72 e 75, inciso ll combinado com o seu §30, da Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021.