Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com ou sem garantia da União, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinados à execução de projetos de infraestrutura e aquisição de bens de natureza durável, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
09/11/2021