Art. 1º -Fica denominada de Odílio Esmeraldo de Melo, a rua que se origina no final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de Acácia Dias Gonçalves, a rua situada no bairro Condado, no final da Rua Padre Emílio Cabral, última rua à direita antes do Sangradouro da Barragem ali existente.
Art. 1º - Altera a alínea g do art. 6º da Lei Municipal n.º 127/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º O Conselho Municipal de Educação de Assaré CE, criado pela Lei Municipal nº 122, de 10 de junho de 1997, terá caráter deliberativo, normativo, fiscalizador, controlador, consultivo, propositivo, mobilizador e mediador no tocante às matérias educacionais de sua competência.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.° 06/2017 de 10/04/2017, trata-se de colegiado de caráter permanente, constituído como órgão deliberativo de Assistência Social, passa a vigorar e reger-se de acordo com as seguintes disposições, a contar da data de promulgação desta Lei.
Art. 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da pessoa ou família.
Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Assaré CE e dá outras providências.
Art.1º - Fica instituído o Programa MULHERES INSPIRADORAS, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.
Art. 1º - Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 2.º da Lei Municipal n.º 122/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, os veículos inservíveis pertencentes ao Município relacionados e avaliados pela Comissão nomeada para esse fim, conforme documentação anexa a esta lei, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa Universitário aos estudantes de Curso Superiorou Curso Técnico Presencial de nível superior sem similares neste município.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MÁOS DADAS POR AMOR AMADA de Assaré/CE.
Art. 1º - A presente Lei é norma de ordem pública, que tem por finalidade regulamentar a identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas.
Art.1º - Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 2.º da Lei Municipal n.º 122/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º - Fica reconhecida no Município de Assaré a pratica da atividade física e do exercício físico como essências para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Art. 1º - Esta Lei estabelece que as Igrejas e Templos religiosos de qualquer culto são consideradas atividades de caráter essencial no Município de Assaré-CE.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Escola de Saberes Ave Poesia de Assaré/CE.
Art. 1º - Fica concedido aos pais, servidores(as) públicos(as), que tenham filho(a) com necessidades especiais (deficiência) que necessitem atenção permanente, redução de 50% em sua carga horária, desde que devidamente comprovada a condição excepcional do filho ou dependente, por junta médica oficial.
Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal de Assaré autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com interveniência da Perícia Forense do Ceará PEFOCE, que tem como objetivo colaboração mútua entre os participes com vistas à disposição de servidor(es) público(s) municipal(ais) ou colaboradores(es) para atendimento aos requerentes na solicitação de expedição de 1ª Via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG) aos munícipes de Assaré-CE, através da Perícia Forense do Ceará PEFOCE, sob supervisão e coordenação da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas CIHPB/PEFOCE.
Art. 1.º - O artigo 2.° e seu parágrafo único, da Lei Municipal n.° 112/97, de 10 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre alterações na legislação municipal na forma que indica e adota outras providências.
Dispõe sobre alterações na legislação municipal na forma que indica e adota outras providências.
Dispõe sobre a redução dos subsídios de agentes políticos na forma que indica e adota outras providências.
Art. 1.º - Para o exercício financeiro de 2021, ficam reduzidos no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) os valores dos subsídios devidos aos Secretários Municipais.
Art. 1.º - O parágrafo único do artigo 2.° da Lei Municipal n.° 123/97 de 10 de junho de 1997, para a vigorar com a seguinte redação:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCICIO DE 2021.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O SISTEMA MUNICIPAL DA CULTURA DE ASSARÉ - SIMCA, INDICA SUAS FONTES DE FINANCIAMENTO, REGULA O FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
EMENTA: institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE COMO MEDIDA DE CONTIGÊNCIA AO AVANÇO DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.