Art. 1º. Fica concedido isenção das taxas de licenciamento ambiental e das certidões, bem como das renovações, expedidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca no âmbito de sua competência, ao agricultor familiar no desenvolvimento das atividades agrícolas e agropecuárias.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mantém as medidas de isolamento social contra a covid-19 no municipio de Assaré com a liberação de atividades e dá outras providências.
Mantém as medidas de isolamento social contra a covid-19 no município de Assaré com a liberação de atividades e dá outras providências.
Nomeação, Agente: Paulo Anderson Serafim de Barros, Cargo: Ouvidor, Secretaria: Controladoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Maria Jaqueline Moreira Barbosa, Cargo: Controlador(a), Secretaria: Controladoria Geral do Município
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Ceará Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, associação de fins não econômicos, de caráter beneficente, cultural e cientifico, de natureza filantrópica e de assistência social, estabelecida na Avenida Coronel João Coelho, nº 299, Centro, Barbalha/CE, inscrita no CNPJ nº 03.284.505/0001-13.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 03 E 04 DE JUNHO DE 2021.
Restabelece, no município de Assaré, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à convid - 19, e dá outras provicências.
Restabelece, no município de assaré, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à covid-19, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 101, de 16 de julho de 2020.
Aprova loteamento Nova Assaré no Município de Assaré na forma que segue:
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 134 DE 07 DE MAIO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, SEUS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação dos Prefeitos dos Municípios do Cariri Oeste - AMCOESTE, entidade qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o n°. 40.985.941/0001-46, com sede na Rua Antonieta Lima, 121, bairro Centro, Nova Olinda/CE, mediante repasse de periodicidade mensal, para manutenção e funcionamento da organização.
Regulamenta a Lei nº 130, de 14 de abril de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regular e instituir o Programa Bolsa Universitário e adota outras providências.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 036, DE 3 DE MAIO DE 2021
Art. 1º -Fica denominada de Acácia Dias Gonçalves, a rua situada no bairro Condado, no final da Rua Padre Emílio Cabral, última rua à direita antes do Sangradouro da Barragem ali existente.
Art. 1º -Fica denominada de Odílio Esmeraldo de Melo, a rua que se origina no final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de José Ferreira do Nascimento (Feijó), a rua que se inicia no final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de João Ferreira do Nascimento (Dão Ferreira), a rua que se origina no final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de Telma Ferreira de Lima, a rua que se inicia ao final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de Maria Regina do Nascimento, a rua que se inicia na Odílio Esmeraldo, cruzando as ruas José Ferreira do Nascimento, João Ferreira do Nascimento e a Rua Telma Ferreira de Lima, no mesmo bairro Serra da Ema.
Art. 1º -Fica denominada de Maria Afonsina de Sousa, a rua que se inicia na Rodovia Patativa do Assaré, cruzando as ruas Odílio Esmeraldo de Melo, a José Ferreira do Nascimento, a João Ferreira do Nascimento e a Rua Telma Ferreira de Lima, no mesmo bairro Serra da Ema.
Art. 1º -Fica denominada de Maria Selma de Melo, a rua que se inicia na Odílio Esmeraldo de Melo, no Bairro Serra da Ema, cruzando as ruas José Ferreira do Nascimento, a João Ferreira do Nascimento e a Rua Telma Ferreira de Lima, no mesmo bairro Serra da Ema.
Art. 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da pessoa ou família.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.° 06/2017 de 10/04/2017, trata-se de colegiado de caráter permanente, constituído como órgão deliberativo de Assistência Social, passa a vigorar e reger-se de acordo com as seguintes disposições, a contar da data de promulgação desta Lei.
Art. 1º O Conselho Municipal de Educação de Assaré CE, criado pela Lei Municipal nº 122, de 10 de junho de 1997, terá caráter deliberativo, normativo, fiscalizador, controlador, consultivo, propositivo, mobilizador e mediador no tocante às matérias educacionais de sua competência.
Art. 1º - Altera a alínea g do art. 6º da Lei Municipal n.º 127/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 036, DE 3 DE MAIO DE 2021