Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 22 DE ABRIL DE 2022.
Aprova loteamento SOL NASCENTE no Município de Assaré na forma que indica e dá outras providências.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 01 DE ABRIL DE 2021.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 26 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 19 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providências para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
Art. 1º - Fica concedido aos pais, servidores(as) públicos(as), que tenham filho(a) com necessidades especiais (deficiência) que necessitem atenção permanente, redução de 50% em sua carga horária, desde que devidamente comprovada a condição excepcional do filho ou dependente, por junta médica oficial.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Escola de Saberes Ave Poesia de Assaré/CE.
Art. 1º - Esta Lei estabelece que as Igrejas e Templos religiosos de qualquer culto são consideradas atividades de caráter essencial no Município de Assaré-CE.
Art. 1º - Fica reconhecida no Município de Assaré a pratica da atividade física e do exercício físico como essências para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Aprova loteamento Belo Horizonte no Município de Assaré na forma que segue:
Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal de Assaré autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com interveniência da Perícia Forense do Ceará PEFOCE, que tem como objetivo colaboração mútua entre os participes com vistas à disposição de servidor(es) público(s) municipal(ais) ou colaboradores(es) para atendimento aos requerentes na solicitação de expedição de 1ª Via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG) aos munícipes de Assaré-CE, através da Perícia Forense do Ceará PEFOCE, sob supervisão e coordenação da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas CIHPB/PEFOCE.
Exoneração, Agente: Antonia Elizier Mandu da Silva, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Noemita Rodrigues da Silva, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
Prorroga excepcionalmente, pelo prazo de três meses os mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente em razão da pandemia do novo Coronavírus, e dá outras providências.
DECRETA FERIADO NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ NO DIA 05 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a redução dos subsídios de agentes políticos na forma que indica e adota outras providências.
Dispõe sobre alterações na legislação municipal na forma que indica e adota outras providências.
Dispõe sobre alterações na legislação municipal na forma que indica e adota outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n.° 112/97, de 10 de janeiro de 1997, que regula o valor de diárias devidas aos agentes e servidores municipais, na forma que indica e adota outras providências.
Art. 1.º - Para o exercício financeiro de 2021, ficam reduzidos no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) os valores dos subsídios devidos aos Secretários Municipais.
Art. 1.º - O parágrafo único do artigo 2.° da Lei Municipal n.° 123/97 de 10 de junho de 1997, para a vigorar com a seguinte redação:
Prorroga, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Assaré-CE.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.