Art. 1º -Fica denominada de Telma Ferreira de Lima, a rua que se inicia ao final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de João Ferreira do Nascimento (Dão Ferreira), a rua que se origina no final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de José Ferreira do Nascimento (Feijó), a rua que se inicia no final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de Odílio Esmeraldo de Melo, a rua que se origina no final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de Acácia Dias Gonçalves, a rua situada no bairro Condado, no final da Rua Padre Emílio Cabral, última rua à direita antes do Sangradouro da Barragem ali existente.
Art. 1º - Altera a alínea g do art. 6º da Lei Municipal n.º 127/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º O Conselho Municipal de Educação de Assaré CE, criado pela Lei Municipal nº 122, de 10 de junho de 1997, terá caráter deliberativo, normativo, fiscalizador, controlador, consultivo, propositivo, mobilizador e mediador no tocante às matérias educacionais de sua competência.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.° 06/2017 de 10/04/2017, trata-se de colegiado de caráter permanente, constituído como órgão deliberativo de Assistência Social, passa a vigorar e reger-se de acordo com as seguintes disposições, a contar da data de promulgação desta Lei.
Art. 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da pessoa ou família.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 036, DE 3 DE MAIO DE 2021
Nomear o, (a) Senhor (a) LUCIANO VELOSO DA SILVA, para exercer e desempenhar o cargo de Procurador Chefe, junto a Procuradoria Jurídica do Município.
Exoneração, Agente: Marcos Antônio Sampaio de Sousa, Cargo: Procurador (a) Chefe, Secretaria: Procuradoria Geral do Municipio
Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Assaré CE e dá outras providências.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
Art.1º - Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 2.º da Lei Municipal n.º 122/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º - Fica instituído o Programa MULHERES INSPIRADORAS, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.
Art. 1º - Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 2.º da Lei Municipal n.º 122/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, os veículos inservíveis pertencentes ao Município relacionados e avaliados pela Comissão nomeada para esse fim, conforme documentação anexa a esta lei, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa Universitário aos estudantes de Curso Superiorou Curso Técnico Presencial de nível superior sem similares neste município.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MÁOS DADAS POR AMOR AMADA de Assaré/CE.
Art. 1º - A presente Lei é norma de ordem pública, que tem por finalidade regulamentar a identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 22 DE ABRIL DE 2022.
Aprova loteamento SOL NASCENTE no Município de Assaré na forma que indica e dá outras providências.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 01 DE ABRIL DE 2021.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 26 DE MARÇO DE 2021.