Nomear o, (a) Senhor (a) LUCIANO VELOSO DA SILVA, para exercer e desempenhar o cargo de Procurador Chefe, junto a Procuradoria Jurídica do Município.
Exoneração, Agente: Marcos Antônio Sampaio de Sousa, Cargo: Procurador (a) Chefe, Secretaria: Procuradoria Geral do Municipio
Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Assaré CE e dá outras providências.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
Art. 1º - Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 2.º da Lei Municipal n.º 122/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º - A presente Lei é norma de ordem pública, que tem por finalidade regulamentar a identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MÁOS DADAS POR AMOR AMADA de Assaré/CE.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa Universitário aos estudantes de Curso Superiorou Curso Técnico Presencial de nível superior sem similares neste município.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, os veículos inservíveis pertencentes ao Município relacionados e avaliados pela Comissão nomeada para esse fim, conforme documentação anexa a esta lei, que dela fica fazendo parte integrante.
Art.1º - Acrescenta os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 2.º da Lei Municipal n.º 122/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º - Fica instituído o Programa MULHERES INSPIRADORAS, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 22 DE ABRIL DE 2022.
Aprova loteamento SOL NASCENTE no Município de Assaré na forma que indica e dá outras providências.
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-10 no de Município de Assaré-CE, com a liberação das atividades econômicas que indica.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 01 DE ABRIL DE 2021.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 26 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 19 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga as medidas de isolamento social e adota outras providências para evitar disseminação da COVID19 no âmbito do Município de Assaré-CE.
Art. 1º - Fica concedido aos pais, servidores(as) públicos(as), que tenham filho(a) com necessidades especiais (deficiência) que necessitem atenção permanente, redução de 50% em sua carga horária, desde que devidamente comprovada a condição excepcional do filho ou dependente, por junta médica oficial.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Escola de Saberes Ave Poesia de Assaré/CE.
Art. 1º - Esta Lei estabelece que as Igrejas e Templos religiosos de qualquer culto são consideradas atividades de caráter essencial no Município de Assaré-CE.
Art. 1º - Fica reconhecida no Município de Assaré a pratica da atividade física e do exercício físico como essências para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Aprova loteamento Belo Horizonte no Município de Assaré na forma que segue:
Art. 1.º - Fica o Prefeito Municipal de Assaré autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com interveniência da Perícia Forense do Ceará PEFOCE, que tem como objetivo colaboração mútua entre os participes com vistas à disposição de servidor(es) público(s) municipal(ais) ou colaboradores(es) para atendimento aos requerentes na solicitação de expedição de 1ª Via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG) aos munícipes de Assaré-CE, através da Perícia Forense do Ceará PEFOCE, sob supervisão e coordenação da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas CIHPB/PEFOCE.
Exoneração, Agente: Antonia Elizier Mandu da Silva, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação