Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI FEDERAL ALDIR BLANC, Nº 14.017/2020, DE EMERGÊNCIA CULTURAL EM FACE Á COVID- 19, NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional especial no Valor de 163.000,00 (Cento e Sessenta e Três Mil Reais), para criação de atividade e elementos de despesa, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE PELO FALECIMENTO DO SENHOR CORNÉLIO LAURENTINO DE BARROS.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Assaré - CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei nº 004/2007, de 30 de março de 2007, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei.
Adota medidas de isolamento social rígido no Distrito de Aratama e adota outras providencias para evitar disseminação da COVID19.
TRANSFERE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021, REFERENTE AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, PARA O DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Os arts. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 023, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica considerado como atividade essencial o exercício da Advocacia, em todo o Território do Município do Assaré/CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.Fica instituído o programa de conscientização sobre a menstruação e de distribuição gratuita de absorventes higiênicos na cidade de Assaré/CE.
Art. 1º.Ficará o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Atendimento contra o Bullying na cidade de Assaré para o recebimento da denúncia sem há necessidade do denunciante se identificar.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Assaré autorizado a celebrar Termo de Convênio e respectivos aditamentos com o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 1º. Altera a ementa da Lei Municipal n.º 009/2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município do Assaré, a Semana Municipal de Prevenção à Insuficiência Renal Crônica e Atenção ao Paciente Renal Crônico, a ser realizada na última semana de julho de cada ano.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 053, DE 25 DE JULHO DE 2021.
Nomeação, Agente: Regina Alice Ferreira Furtado, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Regina Alice Ferreira Furtado, Cargo: Secretário(a) Ordenador(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Sheyla Martins Alves Francelino, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Sheyla Martins Alves Francelino, Cargo: Secretário(a) Ordenador(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE PELO FALECIMENTO DO SENHOR FRANCISCO EUGÊNIO COSTA OLIVEIRA.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.