DECRETA FERIADO NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ NO DIA 19 DE JULHO DE 2021
PRORROGA, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Assaré, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, compreendendo:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de sistema de geração de energia solar fotovoltaico para as diversas Secretarias do Município de Assaré, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de 2 (dois) caminhões caçamba, 1 (uma) Retroescavadeira, 2 (dois) tratores e implementos agrícolas, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º -Para o exercício financeiro de 2021, ficam reduzidos no percentual de 30% (trinta por cento) os valores a remuneração devida ao cargo de Controlador Geral do Município CGM, criado pela Lei Municipal n.º 043/2017.
Art. 1º. Fica concedido isenção das taxas de licenciamento ambiental e das certidões, bem como das renovações, expedidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca no âmbito de sua competência, ao agricultor familiar no desenvolvimento das atividades agrícolas e agropecuárias.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mantém as medidas de isolamento social contra a covid-19 no municipio de Assaré com a liberação de atividades e dá outras providências.
Mantém as medidas de isolamento social contra a covid-19 no município de Assaré com a liberação de atividades e dá outras providências.
Nomeação, Agente: Paulo Anderson Serafim de Barros, Cargo: Ouvidor, Secretaria: Controladoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Maria Jaqueline Moreira Barbosa, Cargo: Controlador(a), Secretaria: Controladoria Geral do Município
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Ceará Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, associação de fins não econômicos, de caráter beneficente, cultural e cientifico, de natureza filantrópica e de assistência social, estabelecida na Avenida Coronel João Coelho, nº 299, Centro, Barbalha/CE, inscrita no CNPJ nº 03.284.505/0001-13.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 03 E 04 DE JUNHO DE 2021.
Restabelece, no município de Assaré, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à convid - 19, e dá outras provicências.
Restabelece, no município de assaré, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à covid-19, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 101, de 16 de julho de 2020.
Aprova loteamento Nova Assaré no Município de Assaré na forma que segue:
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 134 DE 07 DE MAIO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, SEUS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação dos Prefeitos dos Municípios do Cariri Oeste - AMCOESTE, entidade qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o n°. 40.985.941/0001-46, com sede na Rua Antonieta Lima, 121, bairro Centro, Nova Olinda/CE, mediante repasse de periodicidade mensal, para manutenção e funcionamento da organização.
Regulamenta a Lei nº 130, de 14 de abril de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regular e instituir o Programa Bolsa Universitário e adota outras providências.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 036, DE 3 DE MAIO DE 2021
Art. 1º -Fica denominada de Acácia Dias Gonçalves, a rua situada no bairro Condado, no final da Rua Padre Emílio Cabral, última rua à direita antes do Sangradouro da Barragem ali existente.
Art. 1º -Fica denominada de Odílio Esmeraldo de Melo, a rua que se origina no final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de José Ferreira do Nascimento (Feijó), a rua que se inicia no final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de João Ferreira do Nascimento (Dão Ferreira), a rua que se origina no final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.
Art. 1º -Fica denominada de Telma Ferreira de Lima, a rua que se inicia ao final da Cerâmica, na Serra da Ema, ao lado da Rodovia Patativa do Assaré.