Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Os arts. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 023, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica considerado como atividade essencial o exercício da Advocacia, em todo o Território do Município do Assaré/CE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.Fica instituído o programa de conscientização sobre a menstruação e de distribuição gratuita de absorventes higiênicos na cidade de Assaré/CE.
Art. 1º.Ficará o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Atendimento contra o Bullying na cidade de Assaré para o recebimento da denúncia sem há necessidade do denunciante se identificar.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Assaré autorizado a celebrar Termo de Convênio e respectivos aditamentos com o Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 1º. Altera a ementa da Lei Municipal n.º 009/2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município do Assaré, a Semana Municipal de Prevenção à Insuficiência Renal Crônica e Atenção ao Paciente Renal Crônico, a ser realizada na última semana de julho de cada ano.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 053, DE 25 DE JULHO DE 2021.
Nomeação, Agente: Regina Alice Ferreira Furtado, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Regina Alice Ferreira Furtado, Cargo: Secretário(a) Ordenador(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Sheyla Martins Alves Francelino, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Sheyla Martins Alves Francelino, Cargo: Secretário(a) Ordenador(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE PELO FALECIMENTO DO SENHOR FRANCISCO EUGÊNIO COSTA OLIVEIRA.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA FERIADO NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ NO DIA 19 DE JULHO DE 2021
PRORROGA, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Assaré, ficam estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, compreendendo:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de sistema de geração de energia solar fotovoltaico para as diversas Secretarias do Município de Assaré, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de 2 (dois) caminhões caçamba, 1 (uma) Retroescavadeira, 2 (dois) tratores e implementos agrícolas, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º -Para o exercício financeiro de 2021, ficam reduzidos no percentual de 30% (trinta por cento) os valores a remuneração devida ao cargo de Controlador Geral do Município CGM, criado pela Lei Municipal n.º 043/2017.